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IMPOSTO DE RENDA 2023
Desde 15/03/2023 está aberto o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023.
Através da declaração a Receita Federal (RFB) são informadas as alterações nos bens, direitos e obrigações, bem como, os rendimentos que o contribuinte teve no ano anterior até a data base de 31/12/22. Assim, em 2023, por exemplo, o contribuinte informará os bens, os ganhos recebidos e os gastos efetuados em 2022 (ano calendário).
Veja se você está obrigado a declarar, conheça as principais condições para fazer sua declaração no prazo e com tranquilidade.
Qual o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2023?
Início no dia 15 de março e término no dia 31 de maio.
Quem está sujeito a declarar o Imposto de Renda 2023?
- O contribuinte pessoa física que até 31/12/2022 obtiveram renda de até R$ 28.559,70 (no ano), ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
- O contribuinte que ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.
- O contribuinte que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.
- Contribuinte que obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite(R$ 142.798,50); Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.
- O contribuinte que até 31/12/2022 teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
- O contribuinte que efetuou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Para este ano, esta obrigado a declarar o IR quem realizou vendas de ativos na bolsa de valores (B3), cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto no ano calendário (2022). Até então, a isenção era de R$ 20 mil, e qualquer valor aplicado em bolsa era obrigado a declarar ao Fisco.
- Pessoa física que passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano de 2022.
O que declarar no Imposto de Renda?
O contribuinte irá declarar tudo o que ganhou no ano anterior, como salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel, pensão alimentícia, investimentos, isso inclui também o recebimentos dos dependentes, se houver.
Também poderá declarar algumas despesas do mesmo período, que podem ser abatidas para reduzir o valor do imposto (“deduções do IR”).
O contribuinte poderá deduzir algumas despesas que serão consideradas pela RFB para reduzir o imposto de renda devido, por exemplo:
- Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente (filhos, cônjuges, enteados e pais)
- Educação: gastos com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior R$ 3.561,50 por dependente;
- Despesas médicas: não há limite, podendo ser inclusos exames, consultas, procedimentos cirúrgicos, serviços médicos.
- Contribuição à Previdência Social (sem limites)
- Contribuição à Previdência Privada (que correspondam a até 12% da renda tributável).
Todos os valores que o contribuinte declarar precisam ser exatamente iguais aos informados nos comprovantes de rendimentos (informes) e de pagamentos (informes, notas fiscais, recibos).
Obs. Se você constar como dependente em declaração apresentada por outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua, não é necessário fazer declaração em separado.
Ø O que você vai precisar para fazer a declaração do Imposto de Renda?
O contribuinte precisa ter todos os dados de identificação pessoal e dos seus dependentes, se houver.
- Documento de identidade (nome, CPF, data de nascimento)
- Endereço completo atualizado;
- Comprovante da atividade profissional;
- Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;
- Dependentes (nome, CPF, data de nascimento e grau de parentesco).
Ø Comprovantes de renda para ter em mãos
O contribuinte deve ter os comprovantes de seus bens, receitas e rendimentos que são informados através de:
- Informe de rendimentos do empregador (salário) e pró-labore;
- Informe de rendimentos de distribuição de lucros;
- Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
- Comprovante de aluguéis;
- Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros);
- Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;
E a restituição?
Ao enviar a declaração, o contribuinte consegue verificar no próprio programa da RFB se haverá imposto a pagar, o valor e alíquota aplicável, ou se terá direito a restituição do IRPF 2023. Em caso positivo, o dinheiro vai cair na conta que foi informada durante o envio do documento.
Esse ano terá prioridade no pagamento da restituição aos contribuintes que optarem por receber via PIX. Já Idosos e pessoas portadoras de deficiência já são contribuintes prioritários no recebimento da restituição.
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