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IMPOSTO DE RENDA 2023

Desde 15/03/2023 está aberto o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023.

Através da declaração a Receita Federal (RFB) são informadas as alterações nos bens, direitos e obrigações, bem como, os rendimentos que o contribuinte teve no ano anterior até a data base de 31/12/22. Assim, em 2023, por exemplo, o contribuinte informará os bens, os ganhos recebidos e os gastos efetuados em 2022 (ano calendário).

Veja se você está obrigado a declarar, conheça as principais condições para fazer sua declaração no prazo e com tranquilidade.

 Qual o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2023?

Início no dia 15 de março e término no dia 31 de maio.

Quem está sujeito a declarar o Imposto de Renda 2023?

  • O contribuinte pessoa física que até 31/12/2022 obtiveram renda de até R$ 28.559,70 (no ano), ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
  • O contribuinte que ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.
  • O contribuinte que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.
  • Contribuinte que obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite(R$ 142.798,50); Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.
  • O contribuinte que até 31/12/2022 teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
  • O contribuinte que efetuou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Para este ano, esta obrigado a declarar o IR  quem realizou vendas de ativos na bolsa de valores (B3), cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto no ano calendário (2022). Até então, a isenção era de R$ 20 mil, e qualquer valor aplicado em bolsa era obrigado a declarar ao Fisco.
  • Pessoa física que passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano de 2022.

O que declarar no Imposto de Renda?

O contribuinte irá declarar tudo o que ganhou no ano anterior, como saláriosaposentadoria, rendimentos de aluguel, pensão alimentícia, investimentos, isso inclui também o recebimentos dos dependentes, se houver.

Também poderá declarar algumas despesas do mesmo período, que podem ser abatidas para reduzir o valor do imposto (“deduções do IR”).

O contribuinte poderá deduzir algumas despesas  que serão consideradas pela RFB para reduzir o imposto de renda devido, por exemplo:

  • Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente (filhos, cônjuges, enteados e pais)
  • Educação: gastos com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior R$ 3.561,50 por dependente;
  • Despesas médicas: não há limite, podendo ser inclusos exames, consultas, procedimentos cirúrgicos, serviços médicos.
  • Contribuição à Previdência Social (sem limites)
  • Contribuição à Previdência Privada (que correspondam a até 12% da renda tributável).

Todos os valores que o contribuinte declarar precisam ser exatamente iguais aos informados nos comprovantes de rendimentos (informes) e de pagamentos (informes, notas fiscais, recibos).

Obs. Se você constar como dependente em declaração apresentada por outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua, não é necessário fazer declaração em separado.

Ø    O que você vai precisar para fazer a declaração do Imposto de Renda?

O contribuinte precisa ter todos os dados de identificação pessoal e dos seus dependentes, se houver.

  • Documento de identidade (nome, CPF, data de nascimento)
  • Endereço completo atualizado;
  • Comprovante da atividade profissional;
  • Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;
  • Dependentes (nome, CPF, data de nascimento e grau de parentesco).

Ø    Comprovantes de renda para ter em mãos

O contribuinte deve ter os comprovantes de seus bens, receitas e rendimentos que são informados através de:

  • Informe de rendimentos do empregador (salário) e pró-labore;
  • Informe de rendimentos de distribuição de lucros;
  • Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
  • Comprovante de aluguéis;
  • Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros);
  • Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;

E a restituição?

Ao enviar a declaração, o contribuinte consegue verificar no próprio programa da RFB se haverá imposto a pagar, o valor e alíquota aplicável, ou se terá direito a restituição do IRPF 2023. Em caso positivo, o dinheiro vai cair na conta que foi informada durante o envio do documento.

Esse ano terá prioridade no pagamento da restituição aos contribuintes que optarem por receber via PIX. Já Idosos e pessoas portadoras de deficiência já são contribuintes prioritários no recebimento da restituição.

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