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Bacen está recebendo declarações de valores e bens mantidos no exterior

O Banco Central do Brasil (BACEN) está recebendo desde 15 de fevereiro de 2023, as declarações de bens e valores mantidos no Exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil. A declaração deverá ser transmitida de forma on-line, diretamente no site do Banco Central (www.bcb.gov.br).

Prazo de Entrega: O prazo de entrega vai até às 18 horas do dia 05 de abril de 2023.

Bens/Ativos a serem declarados: são considerados capitais brasileiros no exterior: valores, bens, direitos e os ativos de qualquer natureza localizados fora do território nacional por residentes.

Valor Mínimo: bens e direitos mantidos no exterior cujos valores somados totalizem a quantia igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares) ou seu equivalente em outras moedas na data base de 31.12.2022.

Penalidades: as penalidades previstas para não apresentação da DCBE no prazo e condições estipulados, poderá variar de acordo com a infração:
· Efetuar registro ou apresentar declaração fora do prazo: 1% (um por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Para atrasos de 1 a 30 dias, a multa será reduzida a 10% desse valor. Para atraso de 31 a 60 dias, a multa será reduzida a 50%;
· Prestar informações incorretas ou incompletas: 2% (dois por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
· Não efetuar registro, não apresentar declaração ou não apresentar documentação comprobatória das informações fornecidas ao BACEN: 5% (cinco por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais);
· Prestação de informação falsa em registro ou declaração: 10% (dez por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

As 03 primeiras infrações descritas poderá ter a multa majorada em 50% caso o responsável não efetue, não corrija ou não complemente o registro ou declaração quando solicitado pelo BACEN.

Prazo para Manutenção de Documentos: o responsável pela prestação de informações sobre capitais brasileiros no exterior deverão, pelo prazo de 10 anos contados da data-base da declaração, manter a documentação comprobatória das informações prestadas à disposição do BACEN.

Para preenchimento da DCBE no prazo, recomenda-se a elaboração das demonstrações financeiras das estruturas no Exterior.
O escritório Higuchi e Leão Advogados Associados encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos.

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