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Abertura do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI 2024/PMSP)
O programa teve início no dia 29/04/2024 e encerrará as inscrições no dia 28/06/2024.
Os parcelamentos poderão ser realizados em pagamento único, ou em até 120 vezes. Para o parcelamento dos débitos tributários em parcela única, terão redução de 95% do valor dos juros de mora, de 95% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios. Na hipótese do pagamento em até 60 parcelas, haverá redução de 65% do valor dos juros de mora, de 55% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios; e para 61 até 120 parcelas, redução de 45% do valor dos juros de mora, de 35% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios.
Para os débitos não tributários, em parcela única, redução de 95% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios; em até 60 parcelas, redução de 65% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios; e de 61 até 120 parcelas, redução de 45% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios.
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